segunda-feira, 27 de maio de 2013

Cumprimento de pena , na área do famíliar do preso ou detido .

              Cumprimento de pena , se possível for, na área, ou o mais próximo possível  dos familiares  do preso ( para que o convívio dos familiares ( principalmente os filhos, e mães ), além dos amigos tenham seu vital objetivo atendido, ou seja, a ressocialização do mesmo , e se possível , o menos traumática para toda a família , principalmente as mães e filhos .
              Quanto ao detidos, será prestada a assistência jurídica de forma mais  acessível pelas famílias, novamente buscando às mesmas, a forma menos traumática e justa possível.
               Além de se possível , e com incentivos ( até fiscais ) do Estado inserí-los -los no mercado de trabalho  próximo à seu lar e família, gerando renda , pagando impostos, e vivendo dignamente, sem precisar recorrer ao crime , último refúgio dos desesperados, dando à seus familiares a esperança , o pão que alimenta o espírito dos pobres .  
               O ideal seria formá-los em alguma profissão, curso técnico, ou algo que o valha e disponibilizar formação educacional, ( ocupando tempo que com certeza estaria fermentando e entranhando o crime e a revolta  nestas " pobres "e atormentadas almas), e sem dúvida que o trabalho , pondo em prática o aprendido , reverterá, não só para sustentar sua família fora da prisão, como também para repor o dinheiro gasto para sustentar o sistema carcerário, e não menos importante devolver à sociedade mais um elemento positivo e principalmente produtivo, fortalecendo-a
               O principal é evitar que por exemplo, "um ladrão de galinhas "da cidade do interior não cumpra pena em uma cidade grande , onde " a velocidade " é outra, ele vai sair "formado", e com "contatos", para aterrorizar sua cidadezinha.   Não tem sentido disseminar o mal .   
           

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